TSE rejeita ação contra vídeo de Bolsonaro com IA e define conceito de deep fake
- Kentidjern Herman
- há 12 horas
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POLÍTICA BRASIL • 2 de setembro de 2026
TSE rejeita ação contra vídeo de Bolsonaro com IA e define conceito de deep fake
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação movida pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial. Por maioria de votos, os ministros da Corte entenderam que o conteúdo não configura propaganda eleitoral irregular.
O caso teve origem no uso, pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), de uma simulação de pronunciamento de seu pai — que cumpre prisão domiciliar — durante o evento de lançamento de sua candidatura, em agosto. Para os ministros, como o vídeo foi exibido durante a convenção partidária de Flávio, o episódio não se enquadra nas regras de propaganda irregular.
O tribunal definiu que deep fake é a produção por IA com grau de realismo capaz de alterar a imagem e a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Regras para a campanha eleitoral
Mesmo liberando o vídeo de Bolsonaro, os ministros aproveitaram o julgamento para fixar o conceito de deep fake — modalidade de conteúdo artificial proibida pelo TSE nas campanhas. O entendimento deve orientar processos semelhantes que tramitam na Justiça Eleitoral.
Em março, o TSE já havia aprovado normas sobre uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, válidas para candidatos e partidos. As regras proíbem que provedores de IA sugiram candidatos aos usuários, para não interferir na livre escolha do eleitor. Para combater a misoginia digital, também foram vetadas montagens envolvendo candidatas com conteúdo de nudez ou pornografia. Além disso, a Corte reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não retirem do ar perfis falsos e postagens ilegais.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno, restrito às disputas de governo estadual e Presidência, ocorre em 25 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Análise: A decisão do TSE ilustra o desafio regulatório imposto pela IA generativa em período eleitoral: ao mesmo tempo em que autoriza o uso específico feito pela campanha de Flávio Bolsonaro, a Corte aproveita o caso para demarcar, de forma mais rígida, os limites do que será considerado deep fake proibido daqui em diante. Isso cria um precedente que deve orientar decisões sobre conteúdo sintético até o fim das eleições de outubro, especialmente em um cenário de disputa presidencial acirrada e uso crescente de ferramentas de IA nas campanhas.
Fonte: Agência Brasil





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