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Sanção da Lei que institui obrigatoriedade de comunicação da não identificação de paternidade

  • Foto do escritor: Cachorrão
    Cachorrão
  • 5 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

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No dia 04/07/2023, terça-feira, ocorreu a solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, presidido pelo governador Carlos Brandão (PSB) e autoria da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), a lei institui obrigatoriedade de comunicação da não identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).


Com a Lei, além de rede de proteção e reestruturação familiar, mesmo os nascidos sem registro de paternidade terão o direito de saber quem os gerou, através da Defensoria Pública as medidas cabíveis serão tomadas, e será informado a listagem dos nascidos de modo trimestral pelos cartórios.



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