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Lei Antifacção é Sancionada por Lula: Penas Mais Duras e Confisco de Bens contra o Crime Organizado

  • Foto do escritor: Kentidjern Herman
    Kentidjern Herman
  • há 2 horas
  • 4 min de leitura

POLÍTICA BRASIL • 26 de março de 2026

Lei Antifacção é Sancionada por Lula: Penas Mais Duras e Confisco de Bens contra o Crime Organizado

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação endurece penas contra facções, organizações criminosas e milícias, amplia os mecanismos de confisco de bens e cria ferramentas inéditas de inteligência e coordenação entre os órgãos de segurança pública. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença de ministros e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Para Lula, a lei representa um passo decisivo na direção de prender não apenas executores, mas os chamados magnatas do crime — aqueles que financiam organizações criminosas a partir de posições de conforto e riqueza.

Pontos centrais da Lei Antifacção: Facção criminosa definida como grupo de 3 ou mais pessoas que use violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar autoridades | Líderes de facções: regime fechado em presídio de segurança máxima, sem fiança, anistia ou indulto | Progressão de pena: exige até 85% de cumprimento em regime fechado | Perde o direito ao voto: detento comprovadamente associado ao crime organizado, mesmo sem condenação definitiva | Confisco de bens: inclui ativos digitais e participações societárias | Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas: integrado a bases estaduais | Auxílio reclusão: vedado a dependentes de integrantes de organizações criminosas | Dois vetos presidenciais: trecho que ampliava penas a não membros e artigo sobre destinação de bens a fundos estaduais.

O Que Muda na Prática: Penas, Regime e Perda de Direitos

A legislação estabelece que toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações e autoridades ou atacar serviços e infraestruturas essenciais se enquadra na definição de facção criminosa. Esse enquadramento amplia o alcance da lei em relação à legislação anterior, que tratava o crime organizado de forma menos específica. Com a nova norma, lideranças identificadas e comprovadamente vinculadas a essas estruturas passam a cumprir pena obrigatoriamente em presídios de segurança máxima, sem acesso a benefícios como fiança, liberdade condicional, anistia ou indulto.

A progressão de regime também ficou mais restrita: em determinados casos, a lei exige que o condenado cumpra até 85% da pena em regime fechado antes de ter direito a qualquer benefício de abrandamento. Outro ponto de impacto imediato é a perda do direito ao voto: detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação transitada em julgado, deixam de poder votar nas eleições. A medida foi justificada pelo governo como uma forma de impedir que lideranças criminosas, mesmo atrás das grades, continuem influenciando o processo democrático. A nova lei também veda o recebimento de auxílio reclusão por dependentes de membros de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Confisco de Bens, Banco de Dados e os Vetos Presidenciais

A Lei Antifacção institui mecanismos ampliados de apreensão e perda de patrimônio ligado ao crime organizado. O texto permite medidas que alcançam bens, direitos e valores de qualquer natureza, incluindo ativos digitais e participações societárias, com possibilidade de perda independentemente de condenação criminal, inclusive por via civil autônoma. Para reforçar a inteligência e a coordenação entre os órgãos de segurança, a lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que terá integração obrigatória com bases estaduais interoperáveis. O objetivo é consolidar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas ao crime organizado, permitindo uma atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

Lula realizou dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso. O primeiro eliminou um trecho que permitia o enquadramento de pessoas na lei mesmo que não fizessem parte comprovadamente de uma organização criminosa — o governo considerou o dispositivo inconstitucional e apontou risco de criminalização de movimentos sociais. O segundo veto suprimiu artigo que previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal; pela regra mantida, esse perdimento continua sendo destinado exclusivamente à União. Na cerimônia, o presidente mencionou conversas com o presidente americano Donald Trump para estabelecer parcerias no combate a organizações que escondem ativos no exterior, e citou o caso de um investigado que mora em Miami e teria sido responsável pela maior sonegação de impostos da história do Brasil.

A aprovação da Lei Antifacção representa uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enfrenta o crime organizado. Até agora, a legislação existente era fragmentada e deixava brechas que permitiam a lideranças criminosas circularem entre regimes, obterem benefícios e preservarem o patrimônio acumulado às custas da violência. Com a nova lei, o marco legal passa a tratar o crime organizado como uma ameaça de estado — e não apenas como um problema policial pontual. O desafio concreto, porém, está na aplicação: a eficácia da legislação dependerá da capacidade investigativa das polícias, do Ministério Público e da Polícia Federal em construir casos sólidos que permitam o enquadramento das lideranças, e não apenas dos executores. A lei entregou o instrumento; a tarefa de usá-lo com eficiência pertence às instituições.

Fonte: Agência Brasil / Palácio do Planalto

 
 
 

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