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Eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno; TSE recomenda levar colinha e lembra que celular é proibido na cabine

Foto do escritor: Kentidjern Herman
Kentidjern Herman
há 1 dia
3 min de leitura

POLÍTICA BRASIL • 28 de setembro de 2026

Eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno; TSE recomenda levar colinha e lembra que celular é proibido na cabine

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


O eleitor brasileiro poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Para evitar erros na urna e reduzir as filas nas seções eleitorais, a Justiça Eleitoral recomenda que os números de todos os candidatos sejam anotados em papel antes da ida à votação, já que o celular não poderá ser levado para dentro da cabine.


Segundo a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, o papel continua sendo o "melhor amigo do eleitor" para uma votação rápida.

Ordem de votação e quantidade de dígitos em cada cargo

Cada cargo em disputa é identificado por uma sequência numérica própria, e o número de dígitos que o eleitor precisa digitar na urna eletrônica varia conforme a função. Para deputado federal, são quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, cinco. Para cada um dos senadores, três dígitos. Já para governador e para presidente da República, bastam dois dígitos.


A votação na urna eletrônica seguirá uma ordem definida: primeiro o eleitor escolhe o deputado federal, depois o deputado estadual ou distrital, em seguida o primeiro senador e o segundo senador, e só então o governador e, por último, o presidente da República. Como são seis votos em sequência, com quantidades diferentes de números a digitar, a chance de confusão ou hesitação diante da tela é grande para quem não chega preparado.


Colinha em papel e proibição do celular na cabine

Justamente por isso, a Justiça Eleitoral orienta que cada eleitor anote, antes de sair de casa, os números dos seis candidatos escolhidos. A recomendação vale tanto para evitar erros quanto para contribuir com a fluidez do atendimento nas seções. Um modelo de colinha eleitoral para o primeiro turno foi disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pode ser baixado e impresso pelo eleitor.


A anotação em papel ganha ainda mais importância porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição alcança também câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários durante o momento do voto. A medida tem como finalidade proteger o sigilo do voto.


De acordo com a coordenadora do TSE, o volume de informações a serem memorizadas pode gerar atrasos. Ela explica que são seis cargos e muitos dígitos, e que a demora ou a dúvida diante da urna provoca um efeito dominó nas filas, prejudicando o andamento da votação para todos os demais eleitores.


Identificação: documento digital e documentos com foto

Embora o celular seja proibido na cabine, ele poderá ser usado em um momento específico: a identificação do eleitor perante os mesários. Isso poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título, desde que o documento digital exiba a foto do eleitor, ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.


Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto. Podem ser usados a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.


Análise: A orientação divulgada a poucos dias do primeiro turno expõe um dos gargalos mais previsíveis de uma eleição geral: a votação em seis cargos na mesma urna, com quantidades diferentes de dígitos, exige memória e atenção de milhões de pessoas ao mesmo tempo. A proibição do celular na cabine, justificada pela proteção ao sigilo do voto, elimina o recurso que muitos eleitores usariam como lembrete, o que torna a colinha em papel uma ferramenta prática e não apenas uma sugestão burocrática. Ao mesmo tempo, a permissão de uso do aparelho apenas para a identificação, por meio do e-Título, da CNH Digital ou do RG Digital, mostra uma tentativa da Justiça Eleitoral de conciliar a digitalização dos documentos com a segurança do processo. Para o eleitor, o recado é objetivo: chegar à seção com os números anotados e com um documento oficial em mãos reduz o risco de erro, encurta o tempo na cabine e ajuda a manter as filas em movimento, algo especialmente relevante em um dia de votação que envolve seis escolhas consecutivas.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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