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Combate à violência doméstica

  • Foto do escritor: Cachorrão
    Cachorrão
  • 6 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

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Publicada no Diário Oficial, a Lei 12.151 estabelece mecanismo para repressão à violência contra a mulher. Originária do Projeto de Lei 406/2023, de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), a nova legislação penaliza os agressores com multa e ressarcimento ao poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.


O texto da lei prevê que a multa ao agressor deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$500,00 e nem superior a R$500.000,00.


“Todo o valor arrecadado pelo Estado com essa lei será aplicado em políticas públicas de combate à violência doméstica, bem como no atendimento às vítimas”, disse o deputado.

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