TSE Condena Cláudio Castro à Inelegibilidade até 2030 por Abuso de Poder nas Eleições de 2022
- Kentidjern Herman
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POLÍTICA BRASIL • 27 de março de 2026
TSE Condena Cláudio Castro à Inelegibilidade até 2030 por Abuso de Poder nas Eleições de 2022

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na última terça-feira (24) o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico praticado durante a campanha à reeleição em 2022. Com a decisão, Castro ficará impedido de disputar qualquer eleição pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2022, o que efetivamente o torna inelegível até 2030. O ex-governador anunciou que irá recorrer da condenação.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, lamentou mais uma vez ter que votar um caso de práticas gravíssimas cometidas por representantes do bom povo do Rio de Janeiro, que receberam a incumbência de representá-los e que merecem julgamento severo pela traição desse compromisso.
O que levou à condenação
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Castro e os demais acusados no processo. O MPE recorreu ao TSE argumentando que o ex-governador obteve vantagem eleitoral indevida por meio da contratação irregular de servidores temporários e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública do estado. Segundo a acusação, a operação envolveu a contratação de 27.665 pessoas em atividades relacionadas à Fundação Ceperj e à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), gerando gastos estimados em R$ 248 milhões. O MPE sustentou que os beneficiados dessas contratações foram mobilizados como força de trabalho eleitoral em favor da campanha de reeleição de Castro.
Votos e placar
Votaram pela condenação e pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Marques entendeu que não havia comprovação do uso eleitoreiro das contratações, enquanto Mendonça reconheceu os dividendos eleitorais obtidos por Castro, mas concluiu que não havia participação direta do ex-governador nas irregularidades. Além de Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União Brasil), ex-secretário de governo. O tribunal determinou ainda que os votos recebidos por Bacellar sejam retotalizados, o que pode resultar na perda de seu mandato. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
A defesa e o contexto político
A defesa de Castro sustentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa do Rio e assinou um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos projetos. Após a publicação do acórdão, Castro afirmou nas redes sociais que pretende recorrer até a última instância para reverter o que considera uma decisão injusta. O contexto político da decisão é relevante: na véspera do julgamento, no dia 23, Castro havia renunciado ao mandato de governador e anunciado que seria pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro de 2026. A renúncia foi motivada pelo prazo de desincompatibilização: a legislação eleitoral brasileira obriga candidatos que ocupam cargos no Poder Executivo estadual a deixar o posto ao menos seis meses antes do pleito. Com a condenação do TSE, essa estratégia política ficou comprometida.
A condenação de Cláudio Castro representa mais um capítulo relevante no debate sobre os limites entre políticas públicas e uso indevido da máquina estatal para fins eleitorais. O caso expõe a fragilidade dos controles sobre programas de contratação temporária em anos eleitorais e reforça o papel fiscalizador do TSE sobre condutas que, mesmo formalmente amparadas em legislação, podem encobrir estratégias de mobilização eleitoral. Para o Rio de Janeiro, a decisão abre uma corrida por novos nomes capazes de ocupar o espaço político deixado por Castro no campo conservador fluminense.
Fonte: Agência Brasil





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