Requerimento nº 086/2026: Como a ALEMA Instaura uma CPI e Quais São os Próximos Passos do Processo Contra Camarão
- Kentidjern Herman
- há 3 horas
- 3 min de leitura
ALEMA • 25 de março de 2026
Requerimento nº 086/2026: Como a ALEMA Instaura uma CPI e Quais São os Próximos Passos do Processo Contra Camarão

Foto: Agência Assembleia / ALEMA
Na sessão plenária desta quarta-feira (25), a Assembleia Legislativa do Maranhão deu início formal ao processo que pode resultar na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar supostas denúncias de corrupção envolvendo o vice-governador Felipe Camarão (PT). O primeiro-secretário em exercício, deputado Ricardo Arruda (MDB), comunicou ao plenário o protocolo do Requerimento nº 086/2026, assinado pelo deputado Dr. Yglésio (PRTB). Com esse ato, a ALEMA começa a percorrer o caminho regimental previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa para a instalação de um dos instrumentos de fiscalização mais poderosos do Poder Legislativo: a CPI, com poderes investigatórios equiparados aos das autoridades judiciais. Entender como esse processo funciona é essencial para compreender o que virá a seguir.
O rito regimental da CPI na ALEMA: Requerimento protocolado: nº 086/2026, autor Dr. Yglésio (PRTB) | Assinaturas necessárias: mínimo de 14 dos 42 deputados estaduais (1/3 do total) | Base legal: art. 32, §3º da Constituição do Maranhão e arts. 34 a 36 do Regimento Interno da ALEMA | Poderes da CPI: investigação própria das autoridades judiciais, convocar testemunhas, requisitar documentos e quebrar sigilos | O STF entende: preenchidos os requisitos formais, a Mesa Diretora é obrigada a instalar a CPI | Objeto da investigação: movimentações financeiras atípicas ligadas ao vice-governador, servidores da vice-governadoria e da SEDUC | Procedimento no MPMA: PIC nº 025065-750/2025, com relatórios do COAF.
O Que é uma CPI e Quais São Seus Poderes na Prática
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de fiscalização parlamentar previsto na Constituição Federal e reproduzido nas constituições estaduais. Quando instalada, a CPI dispõe de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais: pode convocar qualquer pessoa para prestar depoimento, determinar a produção de provas, requisitar diretamente a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados, intimar testemunhas e determinar as diliências que entender necessárias à apuração dos fatos. No caso da ALEMA, esses poderes se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica que possa ter relação com o objeto da investigação. Não é o Poder Judiciário, mas tem força equivalente em termos de acesso a informações e produção de provas.
O Regimento Interno da ALEMA, nos artigos 34 a 36, disciplina o processo de instalação. A CPI deve ter fato determinado e prazo certo — dois requisitos constitucionais que delimitam seu escopo de ação. No caso do Requerimento nº 086/2026, o fato determinado é a apuração das supostas movimentações financeiras atípicas vinculadas ao vice-governador e à estrutura dos órgãos estaduais que ele chefiou. Esse recorte é importante: uma CPI não pode investigar qualquer coisa — ela é constitucionalmente obrigada a ter um objeto específico e delimitado, o que impede sua utilização como ferramenta de assédio irrestrito.
Os Próximos Passos: Assinaturas, Mesa Diretora e Instalação
Agora que o requerimento foi protocolado, o passo crítico é a coleta de assinaturas. Com 42 deputados estaduais na ALEMA, são necessárias ao menos 14 subscrições — um terço da Casa. Esse número deve estar acompanhado do fato determinado e do prazo de duração proposto para a comissão. A jurisprudência do STF é inequívoca: se o requerimento cumprir todos os requisitos formais, a Mesa Diretora está constitucionalmente obrigada a instalar a CPI — não há discricionariedade política que possa barrar o instrumento. Governistas e aliados do vice-governador não têm o poder de vetar a abertura da comissão pela via regimental se o quórum for alcançado.
Instalada a CPI, a ALEMA deverá eleger sua mesa diretora interna — presidente, vice-presidente e relator. Esses cargos têm papel decisivo: o presidente conduz as sessões e os trabalhos; o relator elabora o relatório final com as conclusões da investigação. Ao término dos trabalhos, a comissão pode recomendar o indiciamento dos investigados ao Ministério Público, solicitar medidas cautelares ao Judiciário e encaminhar documentos às autoridades competentes. A CPI não condena — mas pode alimentar processos que levem à responsabilização criminal, política e administrativa dos envolvidos. O Maranhão aguarda agora o resultado da contagem de assinaturas para saber se o processo avancará para a etapa de instalação efetiva.
Fonte: Agência Assembleia / ALEMA (al.ma.leg.br)





Comentários