Prefeitura de São Luís publica Decreto do IPTU 2024
- Cachorrão

- 10 de out. de 2024
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A Prefeitura de São Luís publica o Decreto nº 60.761, do dia 8 de outubro de 2024, regulamentando a Lei nº 7.094, de 30 de dezembro de 2022, ao qual estabelece as regras e condições para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2024. No Decreto determina que o pagamento do tributo possa ser feito em quota única com desconto de 15% até a data de 31/10/2024, ou possa ser parcelado em seis (6) vezes com a última parcela para março/2025. O tributo poderá ser conferido e pago com boleto emitido pela internet através do portal da Semfaz (Secretaria Municipal da Fazenda).
Além disso, o decreto prevê que os contribuintes têm o direito de impugnar o lançamento do IPTU em até 30 dias úteis após o vencimento da primeira parcela ou da quota única. As impugnações devem ser formalizadas através da plataforma eletrônica da Prefeitura, onde os contribuintes devem apresentar suas razões e documentos necessários. Caso a impugnação seja considerada procedente, o contribuinte terá direito ao desconto previsto na lei. O decreto também menciona que pedidos de isenção devem ser feitos dentro do prazo legal, conforme estipulado na legislação pertinente.
Fonte: Decreto 60.761 de 8/10/2024 disponível em:https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br/documento/view/26185/decreto-n-60761-de-08-de-outubro-de-2024
Foto: Google imagens








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