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Maranhão Sanciona Lei que Garante Transporte Gratuito para Pacientes de Hemodiálise e Portadores de Hérnia de Disco Grave

  • Foto do escritor: Kentidjern Herman
    Kentidjern Herman
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

ALEMA • 22 de março de 2026

Maranhão Sanciona Lei que Garante Transporte Gratuito para Pacientes de Hemodiálise e Portadores de Hérnia de Disco Grave

Foto: Assecom / Dep. Catulé Júnior / ALEMA

O governador Carlos Brandão sancionou a Lei nº 12.795/2026, de autoria do deputado estadual Catulé Júnior, que assegura gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário terrestre para pacientes em tratamento de hemodiálise, pessoas diagnosticadas com hérnia de disco em grau severo e trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente. A nova legislação, publicada na edição de 20 de março do Diário Oficial do Estado, tem como objetivo eliminar uma das principais barreiras de acesso à saúde no Maranhão: o custo e a dificuldade do deslocamento entre municípios para tratamento médico contínuo. Para milhares de maranhenses que vivem no interior e precisam se deslocar com frequência para centros regionais de saúde, a lei representa uma mudança concreta e imediata nas condições de acesso ao tratamento.

Quem tem direito à gratuidade: pacientes em hemodiálise contínua (mediante comprovação) | pessoas com hérnia de disco severa (laudo médico) | trabalhadores rurais aposentados com debilidade permanente (laudo médico ou documento do INSS) | acompanhante, nos casos com recomendação médica ou quando o beneficiário não puder se deslocar sozinho. Regra: solicitação com 48h de antecedência mínima + apresentação dos documentos exigidos. Empresas de transporte que descumprirem ficam sujeitas a sanções administrativas.

Quem São os Beneficiados e Como Funciona a Nova Regra

A lei estabelece três grupos de beneficiários com direito à gratuidade no transporte intermunicipal. O primeiro e mais numeroso é o dos pacientes em hemodiálise: pessoas com doença renal crônica que precisam realizar sessões de depuração sanguínea geralmente três vezes por semana, durante horas, em clínicas frequentemente localizadas em cidades diferentes das suas. O segundo grupo abrange portadores de hérnia de disco em grau severo, condição que compromete a mobilidade e torna o uso de transporte convencional pago não apenas oneroso, mas fisicamente penoso. O terceiro grupo é o dos trabalhadores rurais aposentados que se encontram em situação de debilidade permanente, comprovada por laudo médico ou documentação do INSS.

A lei prevê também a extensão do benefício a um acompanhante, em duas situações: quando houver recomendação médica para tanto, ou quando o próprio beneficiário não tiver condições de se deslocar sozinho. Essa previsão é particularmente relevante para os pacientes em hemodiálise, que frequentemente chegam ao fim de cada sessão com fadiga intensa, tontura e hipotensão — condições que tornam o retorno desacompanhado um risco real à segurança. O procedimento para acessar a gratuidade exige solicitação com antecedência mínima de 48 horas e apresentação dos documentos comprobatórios exigidos. As empresas de transporte intermunicipal serão responsáveis pelo cumprimento da lei, sob pena de sanções administrativas a serem definidas em regulamentação específica pelo Executivo estadual.

O Contexto da Saúde no Interior do Maranhão e o Impacto Real da Lei

O Maranhão é um estado com estrutura de saúde altamente concentrada na capital e em poucos municípios polo. Cidades como Imperatriz, Caxias, Codó, Bacabal e São Luís concentram a maior parte das unidades de hemodiálise do estado, o que significa que pacientes de dezenas de municípios do interior precisam se deslocar regularmente para essas cidades. Para uma família de baixa renda, o custo do transporte intermunicipal — pago três vezes por semana, pelo período indefinido que o tratamento exige — pode representar uma parcela significativa da renda mensal. Em muitos casos, a impossibilidade de arcar com esse custo leva ao abandono do tratamento, com consequências graves e frequentemente fatais para pacientes em insuficiência renal crônica.

O deputado Catulé Júnior, autor da proposição, destacou que a iniciativa nasceu de demandas concretas de pacientes e familiares que chegaram ao seu gabinete relatando a dificuldade de manter a continuidade do tratamento em razão dos custos de deslocamento. A lei passa agora por um período de regulamentação pelo Executivo, que deverá definir os procedimentos detalhados para as empresas de transporte e os formulários de solicitação para os beneficiários. A expectativa é que a regulamentação seja publicada nos próximos meses, permitindo que os beneficiários comecem a usufruir do direito ainda no segundo semestre de 2026.

A Lei nº 12.795/2026 é um exemplo de legislação que parte de uma necessidade concreta e mensurável da população mais vulnerável. Não se trata de uma medida de impacto eleitoral imediato — a regulamentação ainda precisa ser publicada e a operacionalização depende da adesão das empresas de transporte. Mas o reconhecimento legal do direito à gratuidade já é, por si só, um instrumento valioso: garante ao paciente uma base jurídica para exigir o cumprimento do benefício e obriga o poder público a criar os mecanismos necessários para sua efetivação. O próximo passo — e o mais crítico — será a fiscalização. Sem monitoramento efetivo do cumprimento pelas empresas de transporte, a lei corre o risco de permanecer no papel. O compromisso do Executivo estadual com a regulamentação ágil e a fiscalização ativa será o verdadeiro teste da vontade política por trás da sanção.

Fonte: Agência Assembleia / ALEMA / al.ma.leg.br

 
 
 

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