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Alerj Aprova Banheiros Neutros para Pessoas Trans: Veto ou Sanção?

  • Foto do escritor: Kentidjern Herman
    Kentidjern Herman
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

POLÍTICA BRASIL • 29 de maio de 2026

Alerj Aprova Banheiros Neutros para Pessoas Trans: Veto ou Sanção?

Palácio Tiradentes, sede da Alerj, no Rio de Janeiro

Foto: Priscila Rabello / Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (26 de maio), projeto de lei que institui banheiros e vestiários neutros em espaços públicos e privados para uso de pessoas trans, não binárias ou que não realizaram cirurgia de afirmação de gênero. A proposta, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), segue agora para sanção ou veto do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.

A proposta foi aprovada por 29 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. A primeira deputada trans da Alerj, Dani Balbi (PCdoB), pediu que a votação fosse nominal e, logo após o resultado, encaminhou ofício ao governador em exercício solicitando veto integral.

O que prevê o projeto aprovado

O projeto determina que hospitais, universidades, centros de convenções, terminais de transporte, espaços culturais, centros esportivos e shoppings do estado deverão disponibilizar banheiros e vestiários neutros. A lei define esses ambientes como aqueles destinados a pessoas cuja identidade de gênero não se enquadra nos espectros masculino e feminino, ou que não se submeteram a procedimento cirúrgico de redesignação sexual. O texto exige que os espaços neutros contem com fraldário para crianças de até três anos, vaso sanitário infantil, lavatório adequado e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida também determina sinalização específica, inclusive em braille. O acesso de crianças desacompanhadas e de pessoas cisgênero aos banheiros neutros fica proibido. Instituições religiosas, como igrejas, seminários teológicos e unidades confessionais, estão isentas da obrigação.

Os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para realizar as adaptações necessárias. O descumprimento poderá resultar em advertências, multas e até interdição em caso de reincidência. As penalidades começam em 1.100 UFIRs-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 5.456, com valor dobrado em caso de nova infração. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), para aplicação em programas de conscientização sobre direitos das pessoas trans e não binárias e atendimento a vítimas de violência motivada por identidade de gênero. O projeto também prevê a criação de um canal específico para recebimento de denúncias e determina que o Poder Público promova campanhas educativas de combate à transfobia.

A autora da proposta, deputada Índia Armelau, justificou a iniciativa afirmando que o projeto busca garantir a segurança e o conforto nos banheiros femininos. Para ela, o estado do Rio estaria sendo pioneiro ao discutir o tema, e sugeriu que o Poder Público poderia auxiliar financeiramente na implementação da medida em grandes espaços públicos. Já a deputada Dani Balbi afirmou que a proposta é inconstitucional e representa uma tentativa de institucionalizar a segregação no espaço público. A parlamentar anunciou que adotará medidas jurídicas para derrubar a lei, citando como precedente a suspensão de norma semelhante aprovada no município de Petrópolis pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após ação judicial movida por ela. Segundo Balbi, o projeto viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a privacidade e o direito à identidade de gênero.

Análise: A aprovação do projeto na Alerj evidencia a intensificação do debate em torno dos direitos da população LGBTQIA+ em diferentes esferas do poder público brasileiro. A medida segue uma tendência observada em outros estados e municípios de criar regras específicas sobre o uso de espaços coletivos por pessoas trans, tema que tem provocado disputas tanto nos legislativos quanto no Judiciário. O fato de uma norma similar já ter sido suspensa por medida cautelar em Petrópolis indica que o embate jurídico deve se repetir caso o governador em exercício sancione o projeto. O STF, por sua vez, possui precedentes que reconhecem o direito à identidade de gênero e o combate à discriminação, o que tende a pautar o desfecho dessas disputas. O acompanhamento da decisão final do governador e dos desdobramentos judiciais será essencial para compreender os rumos do debate sobre inclusão e direitos fundamentais no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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