ALEMA Aprova Reajuste de 10% para Professores da Educação Básica do Maranhão
- Kentidjern Herman
- há 4 dias
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ALEMA • 26 de março de 2026
ALEMA Aprova Reajuste de 10% para Professores da Educação Básica do Maranhão

Foto: Agência Assembleia / ALEMA
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou na manhã desta quarta-feira (25), durante a sessão plenária, o Projeto de Lei de Conversão 001/2026, oriundo da Medida Provisória 536/2026, que prevê o reajuste de 10% nos vencimentos-base dos servidores públicos estaduais efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica. Com a aprovação, o vencimento-base dos professores da rede estadual contratados temporariamente no regime de 20 horas passa a ser de R$ 2.695,67. A medida beneficia ainda professores de Artes e Música, de 20h e 40h, do subgrupo Ensino de Artes e Cultura. A proposta foi encaminhada pelo governador Carlos Brandão com justificativa de modernização da estrutura remuneratória da categoria e garantia do princípio da eficiência na gestão pública.
O que foi aprovado: Projeto de Lei de Conversão 001/2026, oriundo da MP 536/2026 | Reajuste: 10% sobre os vencimentos-base | Beneficiários: servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica | Novo vencimento-base (20h, temporários): R$ 2.695,67 | Também contemplados: professores de Artes e Música (20h e 40h), subgrupo Ensino de Artes e Cultura | Base legal: Lei 11.206/2020, Lei 11.629/2021 e Lei 12.121/2023 | Origem da proposta: governador Carlos Brandão | Fundamento: princípio da eficiência e supremacia do interesse público.
O Que Muda na Prática para os Professores da Rede Estadual
O Projeto de Lei de Conversão 001/2026 converte para lei a Medida Provisória 536/2026, editada pelo governador Carlos Brandão. Com a aprovação pela ALEMA, o reajuste de 10% nos vencimentos-base passa a ter eficácia legal plena. O novo valor de R$ 2.695,67 para os professores temporários em regime de 20 horas da educação básica representa uma atualização que segue as diretrizes de reajustes já estabelecidos nas leis anteriores para a categoria. O mesmo percentual de 10% é aplicado aos docentes efetivos, seguindo as datas e percentuais fixados pelas Leis 11.629/2021 e 12.121/2023, que organizaram a progressividade dos reajustes no funcionalismo público estadual do subgrupo magistério.
A medida alcance ainda os servidores ocupantes de cargos de professor de Artes e de professor de Música, nas cargas horárias de 20h e 40h semanais, pertencentes ao subgrupo Ensino de Artes e Cultura. Essa inclusão é relevante porque garante isonomia remuneratória entre as diferentes áreas do magistério básico estadual, evitando dispar ou tratamento diferenciado entre os docentes. Para a categoria, que há anos reclama de defasagem salarial frente à inflação acumulada e ao custo de vida em São Luís e no interior do estado, o reajuste representa um avanço, ainda que o debate sobre piso nacional e valorização plena do magistério siga em aberto.
Contexto Legislativo: MP, Conversão e o Papel da ALEMA
A aprovação de uma medida provisória por meio de projeto de lei de conversão é o caminho constitucional que transforma um ato do Executivo com vigor imediato em lei permanente pelo Legislativo. O governador editou a MP 536/2026 utilizando o argumento de relevância e urgência: a necessidade de dar velocidade à atualização remuneratória dos profissionais de educação para garantir o funcionamento adequado da rede pública de ensino. A ALEMA, ao converter a medida em lei, conferiu estabilidade jurídica ao reajuste, impedindo que ele pudesse ser contestado como ato unilateral do Executivo sem respaldo legislativo.
A sessão plenária do dia 25 de março concentrou duas discussões de grande repercussão política no estado: a aprovação do reajuste dos professores e o protocolo do Requerimento 086/2026, que dá início ao processo de instalação de uma CPI para investigar denúncias envolvendo o vice-governador Felipe Camarão. A combinação de pautas revela um plenário que atua simultaneamente em diferentes frentes: a aprovação de políticas de valorização funcional e o exercício da função fiscalizadora, que é uma das mais importantes prerrogativas do Poder Legislativo em qualquer democracia.
A aprovação do reajuste de 10% para os professores da educação básica maranhense é um passo positivo, mas insuficiente diante de um cenário de inflação acumulada que corroi o poder de compra do funcionalismo público. O Maranhão ainda é um dos estados com maior número de professores temporários — um modelo que prejudica a estabilidade da carreira docente e a qualidade do ensino no longo prazo. O avanço salarial aponta na direção correta, mas a valorização real do magistério público exige políticas mais abrangentes: plano de carreira estruturado, redução da temporariedade e investimento constante em formação e infraestrutura escolar.
Fonte: Agência Assembleia / ALEMA (al.ma.leg.br)





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